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STF condena mais 9 réus pelos atos de 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos

Decisão da Primeira Turma: 9 condenados e 1 absolvidoA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de mais um grupo de dez réus...

Por Redação — 18/11/2025 às 20:02
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STF condena mais 9 réus pelos atos de 8 de janeiro; penas chegam a 17 anos

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Decisão da Primeira Turma: 9 condenados e 1 absolvido

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de mais um grupo de dez réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ao final da sessão, a maioria dos ministros votou pela condenação de nove dos acusados, enquanto um réu foi absolvido por falta de provas.

A decisão reforça a linha dura da Corte em relação aos envolvidos na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Os réus julgados neste bloco fazem parte do chamado "núcleo 3", composto pelos executores diretos dos atos, que efetivamente participaram da vandalização dos prédios públicos.

Votos dos Ministros e a formação da maioria

A maioria pela condenação foi formada a partir do voto do relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin também votou pelas condenações, mas divergiu em alguns pontos específicos relacionados à dosimetria das penas, propondo sentenças ligeiramente menores em alguns casos.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma, um formato que permite aos ministros inserirem seus votos no sistema eletrônico ao longo de um período predeterminado. A análise dos casos é feita de forma individualizada, considerando as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra cada um dos réus.

Penas e desclassificação de condutas

As penas aplicadas aos nove condenados variam, com algumas podendo chegar a 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de uma multa coletiva por danos morais. As sentenças são calculadas com base nos crimes pelos quais cada réu foi condenado.

Um detalhe importante deste julgamento foi a desclassificação da conduta de dois dos condenados. Isso significa que, para esses réus, o colegiado entendeu que suas ações se enquadravam em crimes menos graves do que os propostos na denúncia inicial. Como resultado, eles receberam penas mais brandas em comparação com os demais.

Os crimes mais comuns imputados aos condenados incluem:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Associação criminosa armada
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

A única absolvição e os próximos passos

A absolvição de um dos dez réus se deu por insuficiência de provas. Segundo o entendimento da maioria, as evidências apresentadas nos autos não foram robustas o suficiente para comprovar, sem margem de dúvida, a participação direta do acusado nos atos de depredação. Esta decisão ressalta a individualização das condutas, um princípio fundamental do direito penal.

Para os réus condenados, ainda cabe a possibilidade de recurso (embargos de declaração) dentro do próprio STF para contestar pontos específicos da decisão. Após o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado), as penas começarão a ser executadas. O réu absolvido, por sua vez, terá o processo arquivado.

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